CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1785
A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil em Acidentes de Consumo: Um Olhar sobre o Artigo 1785 do Código Civil

O artigo 1785 do Código Civil estabelece um prazo prescricional de 3 anos para o exercício do direito de reclamar pelos defeitos em produtos e serviços. Isso significa que o consumidor tem esse período para buscar uma reparação caso venha a ter problemas com o que adquiriu.

O que isso significa na prática?

Imagine que você comprou um eletrodoméstico que, após alguns meses de uso, apresenta um defeito. De acordo com o artigo em questão, você teria 3 anos a partir do momento em que o defeito se manifestou para entrar com uma ação judicial, caso não consiga resolver o problema amigavelmente com o fornecedor.

Aplicações e Considerações:

  • Produtos: Sejam eles duráveis ou não, o prazo de 3 anos se aplica a defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.
  • Serviços: Da mesma forma, serviços que não atendam às expectativas razoáveis do consumidor quanto à sua qualidade, segurança ou adequação também se enquadram nesse prazo.
  • Contagem do Prazo: A contagem desse prazo se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. No caso de vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna aparente.
  • Importância: Este artigo é fundamental para a proteção dos direitos do consumidor, estabelecendo um limite temporal para que ele possa buscar a reparação por prejuízos sofridos, evitando a insegurança jurídica e a perpetuação de situações de desvantagem.

Em suma, o artigo 1785 do Código Civil é um guardião da relação de consumo, assegurando ao cidadão o direito de buscar justiça em caso de problemas com produtos e serviços dentro de um período razoável.